sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Juiz concede liminar e estado não está mais obrigado a pagar a PEC 300

O juiz Antônio Eimar concedeu no final da tarde desta quinta-feira, 20, uma liminar ao Ministério Publico Estadual na Ação Civil Pública em que o órgão questionava a legalidade e a constitucionalidade das leis 9.245, 9.246 e 9.247 que tratam de reajuste para os trabalhadores na área de Segurança. As leis ficaram conhecidas como PEC 300 da Paraíba.

A informação foi revelada pelo repórter Lenílson Guedes, do programa Balanço Geral, da 98 FM. Antes disso, o WSCOM Online já tinha revelado que o juiz já havia tomado sua decisão, mas não tinha ainda divulgado.
Na decisão, o juiz alega que há fortes indícios que o estado será duramente prejudicado pela entrada em vigor da lei comprometendo todos os outros serviços de obrigação da Administração Pública.
O magistrado mandou citar o estado, na pessoa da procuradora geral, Livânia Farias. O descumprimento da liminar vai gerar multa R$ 3 mil ao dia.
Agora, o governo vai poder fechar folha, já que o secretário Gilberto Carneiro revelou que isso só aconteceria quando saísse a decisão da justiça.