A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro
Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) está oferecendo uma
recompensa de R$ 5 mil em dinheiro para quem fornecer à Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) informações que levem
à prisão do principal suspeito e dar o tiro que matou o cabo PM Carlos
Luiz Ventura da Silva, 40 anos, RG 151754.
O suspeito foi identificado como Lenilton Carlos Silva Soares. Ele é o
único do grupo que matou o cabo Ventura que continua foragido. Dois dos
acusados já se encontram presos. O crime aconteceu por volta das 20h30
do dia 3 deste mês de janeiro.
Cabo Ventura estava de folga com sua família quando foi morto de
maneira covarde, com um tiro na nuca, dentro de um restaurante lotado no
centro de Guarapari.
Ele, que residia em Campos de Goytacazes (Estado do Rio de Janeiro),
era lotado no 9° Batalhão (Cachoeiro de Itapemirim). Segundo a polícia,
cabo Ventura teria sido assassinado numa tentativa de assalto.
Um dos diretores da ACS/PMBM/ES, Flávio Gava informou que a
recompensa de R$ 5 mil será dada a quem fornecer, mesmo que de forma
anônima por intermédio do telefone 181, do disque denúncia da Sesp,
informações que possam levar a Polícia Militar ou a Polícia Civil a
prender o suspeito Lenilton.
Esse acusado foi reconhecido através de fotos apreendidas pela
Polícia Civil, como o homem que teria dado o tiro na nuca de cabo
Ventura.
‘‘Pedimos à população que denuncie criminosos mesmo quando não haja
recompensa. Porém, estamos oferecendo recompensa porque a Legislação
permite e é uma forma de incentivarmos a sociedade a denunciar
criminosos. O disque denúncia, através do telefone 181, é um sistema
seguro e à prova de fraude. As pessoas podem denunciar que não serão
identificadas. Sempre que um policial for assassinado, vamos oferecer
recompensa pela prisão do assassino’’, disse Flávio Gava.
Antes de decidir pelo anúncio da recompensa para quem fornecer
informação que leve à prisão do homem acusado de matar o cabo Ventura, a
diretoria da ACS/PMBM/ES estudou e lei que criou esse sistema de
incentivo.
O presidente da ACS/ES, cabo PMES Jean Ramalho, lembra que a lei
7.749, criada em abril de 2004 pelo então governador Paulo Hartung,
permite, em seu artigo segundo, que pessoas físicas ou jurídicas dêem
recompensa por informação que permita a polícia a prender criminosos.
‘‘O artigo 2° da lei 7.7749 é claro quando diz que qualquer pessoa
física ou jurídica poderá oferecer recompensa financeira para a
realização de prisão com mandado expedido pelo Poder Judiciário do
Estado’’, sintetiza Jean Ramalho. Abaixo, a lei sancionada em abril de
2004.