O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, deferiu pedido de medida liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, determinando ao Comandante-Geral da Polícia Militar convocar 310 (trezentos e dez) candidatos aprovados no concurso público para o Curso de Formação de Soldados – Ano 2008. Na petição inicial, o Ministério Público alegou o clima de insegurança generalizado, apontando pesquisas que indicam ser João Pessoa, a 4ª Capital mais violenta do país, a necessidade de reforçar o policiamento e a existência de candidatos aprovados no concurso, mas com protelação para as suas nomeações.
Na sua decisão o juiz Aluizio Bezerra ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito”. Precedentes: RMS 310.110/CE, 5ª Turma, rel. Min. Napoleão Nunes Maia, DJe 05/04/2010; RMS 26.507/RJ, 5ª Turma, rel. Min. Napoleão Nunes Maia, DJe 20/10/2008; RMS 22.597/MG, 6ª Turma, rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), DJe 25/08/2008.