domingo, 15 de agosto de 2010

PF prende homem que pretendia embarcar com munições de revólver

A Polícia Federal no Rio Grande do Norte prendeu na madrugada da última quinta-feira (12), no aeroporto Augusto Severo, em Parnamirim, região metropolitana de Natal, um comerciante potiguar de 43 anos que tentava embarcar para São Paulo portando na bagagem munição sem a devida autorização.

Por volta das 00h20, os agentes do Núcleo de Fiscalização de Tráfego Internacional da Delegacia de Polícia de Imigração da PF (DELEMIG), foram acionados em razão de um passageiro ter sido flagrado no momento em que passava pelo raio X do setor de embarque doméstico com cinco munições calibre 32 acondicionadas no bolso lateral de uma pasta. Tão logo constatou-se a irregularidade o acusado recebeu voz de prisão e foi conduzido para autuação na sede da Superintendência do órgão no bairro de Lagoa Nova.

Durante o seu depoimento o comerciante confessou ser o proprietário das munições encontradas na sua bagagem de mão e disse que estavam guardadas há muito tempo, por isso não lembrou de retirá-las antes de tentar seguir viagem. Declarou ainda que, com receio de assaltos, possui um revólver de igual calibre guardado no seu estabelecimento comercial na cidade de Pureza/RN.

Indiciado nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03, o homem, que já havia sido condenado em 2004 e cumpriu pena por tráfico de substância entorpecente, encontra-se custodiado no Centro de Detenção Provisória de Pirangi, à disposição da Justiça.

O que diz a lei

A posse ou o porte irregular de munição constitui crime. As penalidades podem variar de 01 a 03 anos (posse) e de 02 a 04 anos (porte), além de multa, para ambos os casos. 

Vale ressaltar que a Lei não especifica quantitativo ou seja, estará infringindo a legislação todo aquele que possuir ou transportar, em qualquer quantidade, munição desacompanhada de documentação legal.

Assessoria da PF/RN