domingo, 11 de julho de 2010

Comissão de Segurança aprova tráfico de armas como crime hediondo


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas.
O relator da proposta, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a medida, que ele considerou "mais um elemento para o efetivo combate à criminalidade, que tantos males causa à sociedade brasileira".
O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). Pela Constituição Federal, os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem receber perdão ou anistia.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado pelo Plenário, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Crime hediondo: A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Agência Câmara