A ação de bandidos na madrugada deste sábado (17) poderia servir de inspiração para cineastas. Seis homens em uma camionete F 250 invadem um mercadinho em Puxinanã (PB) às 4h e furtam um caixa eletrônico do Banco do Brasil, que funcionava dentro do estabelecimento comercial.
Pegam a parafernalha, põem-na em cima da camionete e saem da pequena cidade do entorno de Campina Grande.
Para garantir o êxito do furto, espalham grampos (desses de colocar em muros residenciais) pelas ruas onde passam. Objetivo? Isso mesmo que você pensou: estourar os pneus de quem ousassem perseguir a quadrilha.
Pelo menos quatro viaturas tiveram os pneus furados. E os ladrões fugiram sem deixar rastro.
O cômico
De acordo com o Código Penal, furtar é subtrair algo de alguém sem agir com violência contra a vítima; “roubar escondido”. Mas se o crime for praticado durante o repouso noturno, a pena é acrescida de um 1/3.
O caso deste sábado parece trata-se de furto qualificado, pois o crime foi praticado com “destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”, além de “concurso de duas ou mais pessoas”. A pena para furto qualificado é de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
A maioria dos ataques a bancos e/ou caixa eletrônicos que têm ocorrido nos últimos dias trata-se de furtos, e não de roubos. E dependendo da quantia furtada, é mais ou menos recompensável levar a grana. Se (SE!) o sujeito for preso, poderá pagar a um bom advogado e cutucar as brechas da lei para sair logo da prisão.