quarta-feira, 3 de março de 2010

TSE decide manter número de deputados e PB não perderá cadeiras

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu na noite de hoje (02) manter as atuais regras para a composição do número de parlamentares estaduais e federais nos estados. 

A Paraíba seria um dos estados que perderia duas cadeiras na Câmara Federal e seis parlamentares na Assembleia Legislativa, caso o novo entendimento da regra passasse a vigorar já neste pleito. 

De acordo com a minuta, elaborada pelo ministro Arnaldo Versiani, a Paraíba e mais sete estados perderiam de uma a duas cadeiras na Câmara dos Deputados.  

A Constituição Federal e a Lei Complementar 78/93 determinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. 

O  pedido de revisão da contagem de parlamentares em cada Esado foi feito pela  Assembleia Legislativa do Amazonas. O ministro Arnaldo Versiani elaborou uma minuta com o intuito de atualizar a contagem já com vistas às eleições 2010, causando  preocupação de diversos parlamentares.

Vários deputados federais da Paraíba se mobilizaram para impedir que esta minuta fosse colocada em vigor nas eleições de outubro. Um deles foi o presidente do PDT paraibano, deputado Damião Feliciano. Para ele, se o TSE aplicasse esta regra para as eleições 2010 seria uma medida “inconstitucional, geradora de insegurança jurídica e inconveniente”. 

Ainda de acordo com o deputado, o censo demográfico que será realizado este ano, “ao contrário das mencionadas estimativas populacionais, é instrumento apto a guarnecer o Congresso Nacional e o TSE das estatísticas necessárias para estabelecer o número de representantes de cada unidade da federação, seja no âmbito federal, estadual ou distrital". 

Já o deputado Vitalzinho (PMDB) disse que a proposta enfrenta dois problemas: um constitucional e outro de ameaça de instabilidade jurídica. Para ele, a redução fere os Artigos 16 e 45 da Constituição, que proíbe qualquer reforma eleitoral sem a necessária antecedência de um ano. “Este é o princípio da anualidade, que já foi considerado pelo próprio Supremo Tribunal Federal como Cláusula Pétrea, que não pode ser alterada. Uma Lei Complementar não pode derrubar um Dispositivo Constitucional”, afirmou.