quarta-feira, 14 de abril de 2010

Governo do Estado da Paraíba cumpri determinação do TAC - Termo de Ajuste de conduta

Transcrição do Diário Oficial Nº 14.340 de 10 de abril de 2010
PORTARIA Nº 051/2010-DS
João Pessoa, 09 de abril de 2010.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

Considerando o que artigo 22, II e X da Lei nº 9.503/97 (Código brasileiro de Trânsito) dispõe que “Compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(...) II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de
formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores” (...) X – “credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades prevista na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

Considerando que o art. 145, IV da Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito) dispõe que “para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: (...) IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos de normatização do CONTRAN”;

Considerando que somente a partir da edição do art. 1º, § 3º da Resolução do CONTRAN 268, de 15 de fevereiro de 2008, c/c o art. 29, VII do Código de Trânsito Brasileiro,
os veículos da Polícia Militar e dos Bombeiros Militar foram inseridos na definição de veiculo de emergência para fins de exigência do curso especializado previsto no art. 145, IV do CTB;

Considerando que o § 2º do art. 152 do CTB, dispõe que “os militares das Forças Armadas e Auxiliares que possuírem curso de formação de condutores, ministrados em suas
corporações, serão dispensados, para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação, dos exames a que se houverem submetidos com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo CONTRAN;

Considerando que a Polícia Militar do Estado da Paraíba, já é possuidora do Curso de Formação de Condutores, ministrado na própria Corporação, de acordo com o § 2º do artigo 152 do CTB;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os policiais militares e bombeiros militares condutores de viaturas policial militar, consideradas como veículos de emergência de acordo com o § 3º da Resolução nº 268/08 c/c o artigo 29, VII do CTB;

Considerando o Termo de Comportamento e Ajustamento de Conduta à Lei, com fulcro na Lei nº 7.347/85, celebrado no dia 05 de abril de 2010, sob o testemunho do MM. Juiz de Direito da Justiça Militar da Paraíba e através da Promotoria de Justiça Militar da Paraíba, publicado no Diário da Justiça do dia 06 de abril de 2010;

Considerando que a exigência do curso especializado, porquanto atrelado à situação de emergência, tem como móvel buscar preservar a incolumidade do militar condutor e de
outros cidadãos, motoristas, passageiros e transeuntes;
Considerando ainda a solicitação de credenciamento encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Coronel Comandante Geral da Polícia Militar, através de expediente protocolado neste Departamento sob o número 00016.004720/2010, datado de 07.04.2010;

Considerando finalmente o parecer favorável da Controladoria Regional de Trânsito – CRT e da Assessoria Jurídica deste Órgão.

RESOLVE:

Artigo 1º - “ad referendum” do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – CETRAN/PB, AUTORIZAR, a partir da data da publicação desta Portaria, a Polícia
Militar do Estado da Paraíba a realizar o curso especializado e o curso de prática veicular, previsto
no inciso IV do art. 145, da Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), destinados aos policiais militares condutores de viaturas policiais militares e de bombeiros militares, sob a supervisão deste Departamento.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE E CUMPRA-SE.

Américo José Estrela Uchôa
Diretor Superintendente do DETRAN/PB

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Transcrição do Diário Oficial Nº 14.340 de 10 de abril de 2010.
Diário Oficial do Estado
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing