Por: Redação/ParaibaemQAP
O diário oficial do dia 09/04/2010 trouxe uma novidade: a nomeação pelo Delegado Geral de Polícia Civil de profissionais para exercer a função de peritos “ad-hoc”. A portaria do Delegado Geral de Polícia é taxativa e demonstra inequivocadamente o quanto existe a carência de pessoal.
Mesmo sendo um procedimento legal, previsto em lei, a ASPOL fiscalicará se há vínculo dos nomeados com o Estado da Paraíba, já que existem informações no sentido de que alguns fazem parte do concurso, ou seja, se tais nomeações não seriam uma forma “maquiada” de realizar contratações precárias para beneficiar algum apadrinhado.
O presidente da Aspol, Flávio Moreira afirmou que a entidade irá tomar providências, por entender que há prejudicialidade aos concursados:“Oficiaremos à Secretaria de Administração do Estado para sabermos se está havendo remuneração de tais profissionais pelo erário público e ao Tribunal de Contas do Estado sob forma de consulta, a fim de verificar a validade da medida. De toda forma, mesmo sendo legal e previsto no código de processo penal, não é correto para com os candidatos aprovados que esperam há mais de um ano pela conclusão do concurso. Nem tudo que é lícito é moralmente conveniente.”
“O concurso já está à beira dos 20 meses sem conclusão e tem tido seu resultado final sempre adiado pela organização ou seria desorganização? Daqui a pouco vão querer nomear escrivão ad-hoc também e esquecer os aprovados, dos quais muitos que deixaram empregos e pararam suas vidas para dedicarem-se a este processo. É um descaso e falta de vergonha na cara da comissão organizadora ou de quem quer que esteja determinando tal atraso.”, questionou Flávio Moreira.
VEJA A PORTARIA:
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N° 306 /DEGEPOL Em 05 de abril de 2010.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o, inciso X, da Lei n.° 85, de 12 de agosto de 2008, e com fulcro nos artigos 159, § 1°, e 277, do Código de Processo Penal, CONSIDERANDO o vultoso número de exames periciais exigidos do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal da cidade de Patos e a escassez de peritos oficiais;
PORTARIA N° 306 /DEGEPOL Em 05 de abril de 2010.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o, inciso X, da Lei n.° 85, de 12 de agosto de 2008, e com fulcro nos artigos 159, § 1°, e 277, do Código de Processo Penal, CONSIDERANDO o vultoso número de exames periciais exigidos do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal da cidade de Patos e a escassez de peritos oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço e do interesse público; e a fim de garantir o bom atendimento à sociedade e o regular andamento das atividades de perícias médicas;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear para o encargo de peritos ad hoc, na área médica, os profissionais relacionados no Anexo Único desta Portaria, os quais atuarão em procedimentos específicos em trâmite no Núcleo de Medicina e Odontologia Legal de cidade de Patos, por quanto perdurar a tramitação do Concurso Público da Policia Civil do Estado da Paraíba.
Art. 1°. Nomear para o encargo de peritos ad hoc, na área médica, os profissionais relacionados no Anexo Único desta Portaria, os quais atuarão em procedimentos específicos em trâmite no Núcleo de Medicina e Odontologia Legal de cidade de Patos, por quanto perdurar a tramitação do Concurso Público da Policia Civil do Estado da Paraíba.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 306/DEGEPOL
I- MANOEL DIONÍSIO DA COSTA FILHO, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5032;
II- ANTÔNIO GOMES DA COSTA SEGUNDO NETO, cadastrado no CRM/PB sob o n°4891;
III- DENILSON PEREIRA DE ALENCAR, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5168;
IV- PEDRO AUGUSTO DIAS TIMÓTEO, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5507;
V- THEUDAS BARRETO BARROS, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5848;
VI- FABRÍCIO JOSÉ CAVALCANTE MOREIRA, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5450;
VII- EDNALDO MARQUES BEZERRA FILHO, cadastrado no CRM/PB sob o nº 7199.
I- MANOEL DIONÍSIO DA COSTA FILHO, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5032;
II- ANTÔNIO GOMES DA COSTA SEGUNDO NETO, cadastrado no CRM/PB sob o n°4891;
III- DENILSON PEREIRA DE ALENCAR, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5168;
IV- PEDRO AUGUSTO DIAS TIMÓTEO, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5507;
V- THEUDAS BARRETO BARROS, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5848;
VI- FABRÍCIO JOSÉ CAVALCANTE MOREIRA, cadastrado no CRM/PB sob o n° 5450;
VII- EDNALDO MARQUES BEZERRA FILHO, cadastrado no CRM/PB sob o nº 7199.
Fonte: Aspol