sábado, 21 de maio de 2011

DECRETO ALTERA REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS DA PMRN



Foi publicado no Diário Oficial do Estado e transcrito para o Boletim Geral nº 092 da PMRN o Decreto nº 22.244, que altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A novidade no novo decreto sancionado pela Governadora Rosalba Ciarlini é a possibilidade de redução do interstício para a promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subsequentes à metade, por ato do Comandante Geral da Corporação. Antes o Comandante Geral poderia reduzir para 1/4 o tempo de interstício.

Com a mudança, o policial militar para ser promovido à graduação de 2º Sargento PM, por ato do Comandante Geral, poderá ter apenas três anos na graduação de 3º Sargento PM.

Confira a íntegra do Decreto nº 22.244, de 17 de maio de 2011.



DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.


Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ............................................................................................
III - ....................................................................................................



§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)

Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)

Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. ..............................................................................................



Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


ROSALBA CIARLINI ROSADO