Uma portaria do Secretário da Segurança Pública e da Defesa Social,
Cláudio Coelho Lima, reitera a proibição, recomendada pela Procuradoria
da República na Paraíba, a exposição pública "de qualquer forma" de
preso ou pessoa sob a guarda policial, seja militar ou civil e
providências devem ser adotadas para impedir esse tipo de
constrangimento.
A portaria de Cláudio Lima determina ainda a criação de um link, no
"site" da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social e também
das Polícias Militar e Civil, para que todos os integrantes das duas
corporações tomem conhecimento do teor da Portaria, bem como das
recomendações do procurador da República, Duciran Farena.
O documento publicado no Diário Oficial cita que entrevista com
preso somente será permitida se houver o consentimento ou quando
existir existir autorização, por escrito, de magistrado, advogado
constituído pelo detido, defensor público ou membro do Ministério
Público.
O delegado geral da Polícia Civil, Severiano Pedro do Nascimento,
disse que a portaria número 060/2011, datada de 16 de maio reitera uma
recomendação do procurador da República, Duciran Van Marsen Farena em
vigor desde 2009 e que foi tema de audiência realizada no último dia 10
de maio na Procuradoria da República, em João Pessoa, PB. Ata foi
encaminhada a Secretaria de Segurança e da Defesa Social.
A portaria tem como objetivo evitar abusos cometidos, segundo o
delegado, por parte de policiais e também por integrantes da imprensa.
Integra da Portaria:
PORTARIA Nº 060/2011/SEDS. Em 16 de maio de 2011.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 89, § 1º, incisos I e II, da
Constituição Paraibana,
CONSIDERANDO o disposto na recomendação nº. 09/2009, exarada no
ofício nº. 170/2009/PR/PB/PRDC, referente ao Procedimento
Administrativo nº. 1.24.000.000706/2007-69, na recomendação nº.
20/2009, por meio do ofício nº. 445/2009/PR/PB/PRDC, da lavra do
Procurador da República Duciran Van Marsen Farena, e a parcial
impossibilidade material de cumprimento nos termos do que preceituam os
referidos expedientes (notificação pessoal mediante recibo e assinatura
de todos os policiais da ativa das Polícias Militar e Civil, o que
corresponde a um efetivo de mais de 11.000 policiais);
CONSIDERANDO também os termos da Ata de Audiência de nº. 11/2011, do
dia 10 de maio de 2011, lavrada na Procuradoria da República, em João
Pessoa, PB;
DETERMINA:
I - a criação de um link, no "site" da Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social e da Polícia Militar da Paraíba, para que
todos os integrantes da das corporações da Polícia Civil e da Polícia
Militar tomem conhecimento do teor desta Portaria, bem como das
recomendações, acima referidas;
II - a proibição de qualquer forma
de exposição pública de preso ou pessoa sob sua guarda, devendo a
autoridade policial adotar, ainda, as providências a seu alcance para
impedir a exposição indevida do preso;
III - a proibição de entrevista com qualquer preso, exceto quando houver o
consentimento
deste ou quando existir autorização, por escrito, de magistrado,
advogado regularmente constituído pelo detido, defensor público ou
membro do Ministério Público.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.