deputado Romero Rodrigues apresentou projeto de lei de sua autoria que está em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba propondo a isenção do ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, na aquisição de veículos motocicleta nova, com motor até 250cc, a serem utilizados por mototaxista profissional, condutores autônomo de passageiro (mototáxi) e encomendas na categoria de aluguel (motoboy), que exerce a atividade no Estado da Paraíba em veículos de sua propriedade.
Conforme a matéria os beneficiários de isenção de que trata Lei não poderão alienar os veículos adquiridos na condição acima descrita antes que completem 02 (dois) anos de sua aquisição. Os veículos adquiridos com o benefício da Lei deverão ser utilizados, única e exclusivamente, nas atividades profissionais de mototaxista e motoboy, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
O não cumprimento do que estabelecem os parágrafos §1º e 2º, obriga o beneficiário a recolher ao órgão competente o valor do imposto isentado, bem como os correspondentes à multa, juros e correção monetária. As isenções do veículo motocicleta só poderão incidir para veículos com motor até 250cc, que se destinar a uso exclusivo do mototaxista e do motoboy, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
Conforme a matéria de Romero Rodrigues é indispensável ao exame do pedido de isenção de ICMS, a apresentação dos seguintes documentos para aquisição de veículos por mototaxista: declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce, há mais de 03 (três) meses, a atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de veículo de aluguel (moto táxi); cópias do RG (Carteira de Identidade), do CPF/MF, da Carteira Nacional de Habilitação e do Comprovante de Residência; certidão de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual; carta proposta da concessionária informando o valor e as especificações do veículo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a execução da presente Lei.
Disse Romero em justificativa que a iniciativa visa contemplar centenas de trabalhadores que atuam como mototaxistas no Estado da Paraíba, principalmente em cidades como Campina Grande. É inegável o alcance social deste projeto, produzindo legalmente maiores incentivos aos profissionais do segmento. As pessoas precisam trabalham e devem ter o apoio do Poder Público.
Tal isenção já é reconhecida aos taxistas. Será concedido um benefício que já é concedido aos taxistas, garantindo a igualdade entre os trabalhadores do transporte coletivo, através da isenção do imposto. Em outros Estados já existe a isenção de ICMS para a aquisição de motocicletas, e a Paraíba não pode ficar de fora deste verdadeiro movimento social.
Propomos que fica autorizada a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na aquisição de veículos motocicleta nova, com motor até 250cc, a serem utilizados por mototaxista profissional, condutores autônomo de passageiro (moto táxi) e encomendas na categoria de aluguel (motoboy), que exerce a atividade no Estado da Paraíba em veículos de sua propriedade.
Os veículos adquiridos com o benefício da Lei deverão ser utilizados, única e exclusivamente, nas atividades profissionais de motorista e motoboy, sendo vedada a sua utilização para outros fins.