Foi publicado no Diário Oficial do Estado e transcrito para o Boletim
Geral nº 092 da PMRN o Decreto nº 22.244, que altera o Decreto Estadual
nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de
Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte.
A novidade no novo decreto sancionado pela Governadora Rosalba Ciarlini
é a possibilidade de redução do interstício para a promoção à graduação
de Segundo Sargento PM e às graduações subsequentes à metade, por ato
do Comandante Geral da Corporação. Antes o Comandante Geral poderia
reduzir para 1/4 o tempo de interstício.
Com a mudança, o policial militar para ser promovido à graduação de 2º
Sargento PM, por ato do Comandante Geral, poderá ter apenas três anos
na graduação de 3º Sargento PM.
Confira a íntegra do Decreto nº 22.244, de 17 de maio de 2011.
DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que
aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com
fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. ............................................................................................
III - ....................................................................................................
§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e
às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste
artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por
necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)
Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em
Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três
anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)
Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de
Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ..............................................................................................
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO