quinta-feira, 28 de abril de 2011

Acusado de homicídio, será mantido em abrigo por tempo indeterminado


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso em apelação infracional e manteve medida socioeducativa a um adolescente que praticou homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão desta terça-feira (26). O Juízo de 1º grau, com base nas informações processuais, havia recolhido o menor para um abrigo, por tempo indeterminado.
O relator da apelação foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, presidente da Câmara. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de fevereiro de 2009, o adolescente estrangulou um homem dentro da própria residência da vítima e jogou o corpo em uma cisterna (crimes tipificados no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e III, combinado com 211, do Código Penal). Os autos informam que a vítima era homossexual e o menor estava insatisfeito com o relacionamento amoroso.
O relator, além de não modificar a sentença de 1º grau, destacou o parecer do Ministério Público. Este alertou que “as ações do menor mostram especial gravidade e desvio de personalidade, que precisam ser tratadas e revertidas, através de orientação específica, com internação em unidade especializada”. Leôncio Teixeira Câmara lembrou, por outro lado, que o tempo máximo que um menor pode ficar em um abrigo é de três anos.