quarta-feira, 16 de março de 2011

Polícia Federal realiza operação Amparo e prende cinco pessoas na Paraíba

A Superintendência da Polícia Federal da Paraíba em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba estão realizando, na manhã de hoje, a OPERAÇÃO AMPARO com o intuito de desarticular uma quadrilha especializada em fraudar a concessão do SEGURO DESEMPREGO. Aproximadamente 70 Policiais Federais estão participando da Operação, juntamente com Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Estaõ sendo cumpridos, em diversos municípios da Paraíba, 5 (cinco) Mandados de Prisão temporária e 18 Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal - Seção Judiciária da Paraíba.

Durante a investigação, foi constatado que a quadrilha atuava da seguinte forma:

1- O grupo criminoso arregimentava pessoas de baixa renda para participarem do esquema de saque fraudulento de FGTS e SEGURO DESEMPREGO, retendo suas carteiras de trabalho, orientando-as na solicitação deste benefício e as acompanhando durante os saques destes valores.
2- As carteiras de trabalho eram entregues a quadrilha que falsificava o registro e fazia as supostas demissões, tudo isso com o objetivo de efetuar saques fraudulentos de FGTS e SEGURO DESEMPREGO.
3- Os dados falsos eram inseridos no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados pocontadores ou técnicos.
4- Após o saque do FGTS os “empregados” davam entrada na solicitação do benefício do seguro desemprego.
5- O valor sacado referente ao FGTS era entregue integralmente a quadrilha.
6- O valor do Seguro Desemprego era dividido da seguinte forma: O “empregado demitido” ficava com uma parcela deste e o restante era dividido entre os investigados.
Pela prática dos fatos acima, os investigados foram indiciados como incursos nos crimes descritos nos arts arts 171, § 3º (Estelionato contra a União -pena: reclusão de 1 a 5 anos, aumentada de 1/3), 288 (Quadrilha ou bando –Pena: reclusão de 1 a 3 anos), 297, II (Falsificação de documento público –Pena: 2 a 6 anos), 299 (Falsidade ideológica –Pena: 1 a 5 anos) e 304 (uso de documento falso –Pena: a cominada à falsificação ou à alteração) do Código Penal Brasileiro.

Fonte: clickpb