A Justiça negou o pedido da defesa do PM Cláudio Rogério Rodrigues para que ele volte a frequentar o curso de formação para tenentes da Academia da Polícia Militar do Barro Branco, após ser expulso supostamente por ser homossexual, em fevereiro de 2010. No documento, o juiz e relator do processo Corrêa Vianna concorda com os argumentos dos relatores e diz que ficaram "bastante claras" as razões que levaram os magistrados a não aceitar o pedido do policial para voltar à Academia.
Rodrigues afirmou que o advogado dele terá dez dias para recorrer da decisão após a notificação da decisão judicial. A Defesa deverá avaliar se vai entrar com um curso no STF (Supremo Tribunal Federal) ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Expulsão
O policial militar já trabalhava como cabo desde 2002 e, em fevereiro de 2009, entrou para a Academia Barro Branco, na zona norte de São Paulo, depois de ser aprovado para o curso de tenente no vestibular da USP (Universidade de São Paulo). Em abril, ele foi chamado ao setor de investigação da academia e respondeu a questões sobre sua opção sexual. A direção do curso o expulsou, em 18 de maio de 2009, alegando “motivos sigilosos”.
No dia 21 do mesmo mês, ele entrou com uma ação na 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz então determinou, no dia seguinte, que ele fosse readmitido na corporação e exigiu que a PM apresentasse em dez dias explicações para a expulsão.
O policial retomou o curso no dia 23. A PM recorreu da decisão e alegou que o desligamento aconteceu depois que o aluno omitiu informações dentro do processo de investigação social ao responder que não havia se envolvido em nenhuma ocorrência policial. O mesmo juiz que determinou o retorno do oficial à academia, Emílio Miguiliano Neto, foi quem acatou o argumento da Polícia Militar pedindo o desligamento do aluno do curso para tenente.
Rodrigues explica que a PM usou uma desentendimento entre ele e outro policial da Corregedoria da Policia Militar, para pedir a anulação da decisão liminar (provisória) que determinava a permanência dele na Academia Barro Branco.
Um boletim de ocorrência não foi registrado, pois o titular de plantão “entendeu que a briga era molecagem”. Uma investigação preliminar também foi aberta dentro da Corregedoria, mas foi arquivada, porque “não restou provado ilícitos praticados por nenhum dos PMs envolvidos”. Diante desta situação Rodrigues respondeu “não” para a pergunta “você já esteve envolvido em alguma ocorrência policial?”.
A assessoria de imprensa da PM primeiro informou que “há ocorrência policial quando há algum tipo de delito”. Depois, disse que “uma ocorrência policial é aquele que tem intervenção da polícia”. A PM não quis informar em qual parte estatuto da corporação se baseou para fazer esta definição.
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que os magistrados só poderão se manifestar sobre o caso depois que todos os recursos possíveis forem julgados.
Outro lado
A Polícia Militar informou, em nota, que agiu com rigor, pois o policial omitiu informações no processo de seleção. “A conduta é um aspecto fundamental para que tenhamos bons quadros e evitar problemas graves ao cidadão”, diz o comunicado.
O texto diz que "no caso específico, já sendo policial militar, sabedor das regras de conduta, a omissão se torna um aspecto mais grave ainda, motivo pelo qual houve a recusa para o ingresso na Academia do Barro Branco. Ao preencher o formulário de Investigação Social, o candidato tinha pleno conhecimento das consequências das inexatidões, omissões e falseamentos”.