O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a
seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de
Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que
permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou,
quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento
obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que
estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de
pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de
120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam
estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no
Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso
dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo
serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou
graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de
pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente
a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido
os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais,
Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que
serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas
totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de
veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou
dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo,
aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados
aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.501º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,002º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,753º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60%
dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$
4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
Fonte:Blog Stive.com.br