sexta-feira, 25 de junho de 2010


STF nega habeas corpus a favor de paraibano acusado de matar Eloá

Permanecerá preso preventivamente o paraibano Lindemberg Alves Fernandes, denunciado pela morte da adolescente Eloá Pimentel, entre outros crimes, após ter mantido reféns em um apartamento em Santo André, no ABC paulista, em outubro de 2008. Por maioria dos votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido apresentado pela defesa para a concessão de liberdade provisória.
Preso em flagrante desde 17 de outubro de 2008, Lindemberg responde a ação penal na comarca de Santo André (SP) pelo homicídio qualificado da adolescente Eloá Cristina Pimentel (motivo torpe e sem possibilidade de defesa), por tentativa de homicídio de Nayara Silva e do sargento Atos Valeriano, e cinco vezes por sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos.
Lindemberg também é processado por quatro disparos de arma de fogo em lugar habitado. Esses fatos foram amplamente divulgados pela imprensa em outubro de 2008.
A liminar foi negada pelo ministro Celso Limongi, do STJ, e aguarda julgamento pela Sexta Turma daquela Corte. Perante o Supremo, os advogados alegam que a excessiva demora na análise da matéria pelo Superior Tribunal tem gerado constrangimento ilegal, uma vez que o procedimento já dura 13 meses. Por isso, pediam concessão de liberdade provisória e, alternativamente, determinação do julgamento do caso pela Turma.
Manutenção da prisão
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (relatora), negou o habeas corpus. “O acusado, ao resistir intensamente de forma violenta por cinco dias ao cerco policial, demonstra que, se beneficiado pela liberdade provisória, colocará em risco a aplicação da lei penal”, disse a relatora.