terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Prefeito de Santa Luzia tem bens sequestrados



A Justiça Federal determinou o sequestro e indisponibilidade de bens do prefeito de Santa Luzia (PB) José Ademir Pereira de Morais(foto) e de três servidoras públicas da prefeitura, a fim de assegurar a reparação de dano causado por eles, em 2004, ao fraudarem a compra de ambulância para o município.

A irregularidade praticada pelo ex-prefeito de Santa Luzia está relacionada com a organização criminosa desarticulada em 2006, durante a Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal.
Essa organização se beneficiava de recursos públicos adquiridos ilicitamente através de licitações fraudulentas de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta complexidade, equipamentos médicos/odontológicos, ônibus, inclusive aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de inclusão digital.
Conforme foi apurado, José Ademir Pereira de Morais, em 30 de junho de 2004, no exercício do seu primeiro mandato, firmou com o Ministério da Saúde o Convênio nº 0439/2004 para adquirir um veículo tipo Van e equipamentos para adaptá-lo ao atendimento médico, tornando-o uma unidade móvel de saúde.
Foi pactuada a liberação de R$ 80 mil de recursos federais, bem como a contrapartida municipal no valor de R$ 2.400,00, totalizando o orçamento da ambulância equipada em R$ 82.400,00.
Para fraudar a compra da ambulância, possibilitando o superfaturamento do veículo e dos equipamentos médicos, o prefeito fracionou indevidamente o valor total do convênio, determinando a abertura de dois procedimentos licitatórios de forma que fosse mantido o esquema “sanguessuga” pelas cartas-convite.
O Ministério Público destaca o fato de que, apesar de ter sido usado o jornal oficial do município para dar publicidade ao ato de abertura das licitações, apenas empresas sediadas em outros estados e pertencentes ao grupo Vedoin (membro da organização criminosa), participaram das licitações.
Para o MPF, a aquisição da unidade móvel de saúde deveria ter sido realizada pela totalidade do objeto da contratação, conforme exige a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sendo a tomada de preços a modalidade licitatória aplicável neste caso.
Conforme verificado em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria-Geral da União, o veículo adquirido pelo prefeito foi considerado inadequado, não dispondo de técnico ou auxiliar de enfermagem para prestar atendimento aos pacientes, além de ter sido constatada a ausência de equipamentos médicos básicos tais como estetoscópio, aferidor de pressão, reanimador manual adulto e infantil e pranchas curta e longa de imobilização da coluna, impossibilitando o atendimento médico e desvirtuando a finalidade da aquisição do bem.
A “máfia das ambulâncias”, como ficou conhecida a organização criminosa, se derivava da associação de parlamentares federais, prefeitos, empresários, membros de comissões de licitação e servidores públicos lotados nas áreas de aprovação de projetos técnicos.
A quadrilha apresentava de uma espécie de “kit de licitação” no qual havia a elaboração prévia de todos os formulários necessários para o processamento de todas as etapas de um processo de licitação, notadamente na modalidade carta-convite.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 2009.82.01.003738-0 contra o prefeito de Santa Luzia foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) em novembro de 2009, tramitando na 6ª Vara Federal na Paraíba.