PM DO PARANÁ TERÁ PISO INICIAL DE R$ 3.225,00
Nova proposta regulamenta incorporação de gratificações; PM em início de carreira passará a receber R$ 3.225,00
O governador Beto Richa encaminhou mensagem para a Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (25/04) com uma Proposta de Emenda Constitucional e quatro leis ordinárias que alteram e regulamentam o conteúdo da Emenda Constitucional 29 em relação às carreiras profissionais ligadas à área da segurança pública.
A nova proposta regulamenta e detalha em lei o pagamento da remuneração mensal por meio de subsídio para servidores da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica. A medida incorpora o salário-base e todas as gratificações e verbas em uma parcela única. Além disso, estabelece novas tabelas progressão e evolução salarial que atendem às peculiaridades de cada carreira.
As tabelas de subsídio entrarão em vigor a partir de maio e já contemplam o reajuste salarial geral previsto para todos os servidores públicos do Estado na data-base, além de ganhos reais. Os valores foram estabelecidos em discussões técnicas, que levaram a acordos com profissionais de cada área, para reduzir diferenças interníveis e interclasses e preservar as especificidades entre as categorias policiais.
Para os policiais militares que ingressa na corporação o subsídio inicial será de R$ 3.225,00. Com o tempo, poderá chegar a R$ 4.838,00, caso não haja promoção para postos superiores (cabo, sargento, subtenente). O maior posto da Polícia Militar, que é o de coronel, terá um valor de subsídio que varia entre R$ 14.354,00 e R$ 21.531,00, conforme o tempo de serviço.
No caso dos policiais civis, para o investigador em início de carreira (5ª Classe), o subsídio inicial será fixado em R$ 4.020,00. Da mesma forma, com o passar do tempo, ele poderá alcançar um subsídio de R$ 8.196,00, levando em conta promoções e progressões ao longo da carreira. Para os delegados, o subsídio de ingresso (4ª classe), será de R$ 13.831,00. Ao longo da carreira o subsídio pode chegar a R$ 21.615.
Em relação aos peritos oficiais, profissional que ingressa na carreira receberá um subsídio inicial de R$ 7.149,00 e com o desenvolvimento na carreira pode chegar a R$ 16.954,00.
O secretário de Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani, disse que a nova Proposta de Emenda Constitucional corrige vícios de origem da Emenda 29, que é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. “A Emenda 29 teve origem no Poder Legislativo, e alterava quadros de servidores do Executivo, gerando despesas orçamentário-financeiras”, explica.
Segundo Sebastiani, a nova política de remuneração que será estabelecida a partir da Proposta de Emenda Constitucional tornará o Paraná o Estado com a segunda maior remuneração para profissionais da área de segurança pública no País. Somente o Distrito Federal, fica à frente, mesmo assim porque a remuneração dos polícias é subsidiada pela União.
“O Paraná tinha problemas há décadas com defasagens e distorções salariais, entre a base e o topo das carreiras nas diferentes classes policiais”, afirmou Sebastiani. De acordo com ele, o governador Beto Richa determinou a correção das diferenças neste momento. “Isso demonstra o respeito e a preocupação com a valorização dos servidores da área da segurança pública”, disse.
REGULAMENTAÇÃO - Uma das quatro leis que estão sendo submetidas à apreciação dos deputados estaduais define também a forma de remuneração para os profissionais que ocupam cargos de direção em suas corporações. “É preciso valorizar os policiais de carreira que se dispõe a ter maiores responsabilidades como chefes e comandantes”.
Além disso, outra medida retira da Emenda 29 um dispositivo que estabelecia regras para ingresso nos quadros da Polícia Militar, como a exigência de diploma de ensino superior para soldado e curso de engenharia para oficial do Corpo de Bombeiros. Como o assunto não é referente ao subsídio, deverá ser regulamentado posteriormente, por meio de estatuto próprio, com o devido estudo que a questão requer.
Todo o trabalho foi acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Coordenação do Grupo Jurídico Setorial da Secretaria da Administração. “A participação da procuradoria visa consolidar a implantação de medidas legalmente justas e que apresentem segurança constitucional, tanto para a remuneração dos profissionais quanto para a evolução das carreiras, prevendo-se ainda todas as garantias e direitos previdenciários de aposentados e pensionistas, bem como direitos sociais como décimo terceiro salário e pagamento de férias”, informa o procurador-geral Julio Zem Cardozo.
A diretora de Recursos Humanos da secretaria da Administração, Solange Mattiello, disse que o processo de construção da Proposta de Emenda Constitucional foi bastante complexo e exigiu um grande esforço por parte do Estado, tanto em razão das questões jurídicas e quanto no aspecto financeiro. “Fizemos todos os cálculos de impacto orçamentário e financeiro de modo a garantir todos os direitos dos servidores e o cumprimento de todas as obrigações legais e limites de responsabilidade do Estado com as contas públicas”, afirmou a diretora.