Após
um julgamento de cerca de cinco horas, o Conselho Especial de Justiça
Militar (CEJM) da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça decidiu ontem
absolver, por 3 votos a 2, os quatro militares que lideraram o
movimento Tolerância Zero, deflagrado em 2009 para reivindicar melhorias
salariais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Com esta decisão,
o capitão Samuel Alves Barreto e os sargentos Jorge Vieira da Cruz,
Alexandre da Silva Prado e Edgar Menezes Silva Filho, ficam livrados da
acusação pelo crime militar de motim, previsto no Código Penal Militar
A denúncia do promotor Jarbas Adelino
Júnior, representante do Ministério Público Militar, que pedia a
aplicação de pena entre 4 e 8 anos de prisão para cada um dos réus e a
perda de seus respectivos cargos, foi rejeitada pelos votos do major
Valmir Souza Cruz e dos tenentes-coronéis Augusto César de Oliveira
Santos e Fátima Cristina Dias Arnaldo.
Já os votos a favor da condenação
foram do major César Luiz Lima Bispo e do juiz titular Diógenes Barreto.
Tem-se pelas provas dos autos, que as condutas dos quatro acusados não
configuram a prática de motim, como também não indicam que tenham
conspirado contra seus superiores, ou ainda não se identifica que suas
atitudes tenham contribuído para o aliciamento de policiais na
realização de motins, diz o texto da sentença.
O promotor disse ao JORNAL DO DIA que
ainda vai decidir na semana que vem se recorre ou não da sentença ao
pleno do Tribunal de Justiça. Já os réus, acompanhados de seus
familiares, choraram muito ao ouvir o anúncio do resultado e comemoraram
a absolvição. Graças a Deus foi feita a Justiça, festejou o advogado de
defesa Marlio Damasceno, da Caixa Beneficente da PM. O mesmo foi feito
por dezenas de policiais que fizeram vigília durante o julgamento no
Fórum Gumercindo Bessa, no bairro Capucho.
A acusação foi por conta da
manifestação realizada pelo movimento no dia 16 de abril de 2009, no
qual centenas de militares se reuniram para fazer uma vigília de
protesto em frente ao Palácio de Despachos, no Distrito Industrial. Os
militares chegaram a reunir-se pela manhã, mas foram deslocados de
imediato para a Secretaria Estadual de Administração, no bairro São
José, onde aconteceria uma reunião de negociação com secretários do
governo estadual. O ato foi entendido pelo comando da PM como uma
incitação da tropa à rebelar-se contra o governador do Estado -
considerado pela lei como comandante supremo das corporações militares
estaduais.
Marlio Damasceno alegou que não houve
incitação de motim por parte de Samuel e dos sargentos, que compareceram
ao Palácio para suspender a manifestação e retirar os colegas dali, com
o consentimento do então comandante-geral Alberto Magno Silvestre, que
baixara uma portaria proibindo as reuniões públicas de militares. No dia
anterior a essa manifestação, houve uma reunião dos líderes com o
coronel Magno e eles acertaram que haveria a desmobilização do pessoal. O
próprio coronel deu uma contra-ordem e autorizou meus clientes a
fazerem isso lá na frente do Palácio. Logo, não houve descumprimento de
ordem, argumentou o advogado.
Jarbas Adelino, por sua vez, afirma
que a tese da defesa não convence o Ministério Público. Ele considera
que Samuel, Prado, Vieira e Edgar descumpriram ordens do Comando da PM, o
que caracteriza o crime de motim. Eu não posso conceder uma ordem e
renegociar o cumprimento dela. A ordem de um superior hierárquico, se
não for manifestadamente ilegal, deve ser cumprida imediatamente e sem
ponderações.
O Tribunal de Justiça já manifestou
que esta portaria era legal. Por seu turno, o então comandante-geral
disse em juízo que não revogou esta ordem e nem mesmo o governador do
Estado deu qualquer ordem neste sentido, discorda o promotor.