terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sergipe: PMs vão às lágrimas ao serem absolvidos em processo por "Tolerância Zero"




Após um julgamento de cerca de cinco horas, o Conselho Especial de Justiça Militar (CEJM) da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça decidiu ontem absolver, por 3 votos a 2, os quatro militares que lideraram o movimento Tolerância Zero, deflagrado em 2009 para reivindicar melhorias salariais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Com esta decisão, o capitão Samuel Alves Barreto e os sargentos Jorge Vieira da Cruz, Alexandre da Silva Prado e Edgar Menezes Silva Filho, ficam livrados da acusação pelo crime militar de motim, previsto no Código Penal Militar

A denúncia do promotor Jarbas Adelino Júnior, representante do Ministério Público Militar, que pedia a aplicação de pena entre 4 e 8 anos de prisão para cada um dos réus e a perda de seus respectivos cargos, foi rejeitada pelos votos do major Valmir Souza Cruz e dos tenentes-coronéis Augusto César de Oliveira Santos e Fátima Cristina Dias Arnaldo.
 
Já os votos a favor da condenação foram do major César Luiz Lima Bispo e do juiz titular Diógenes Barreto. Tem-se pelas provas dos autos, que as condutas dos quatro acusados não configuram a prática de motim, como também não indicam que tenham conspirado contra seus superiores, ou ainda não se identifica que suas atitudes tenham contribuído para o aliciamento de policiais na realização de motins, diz o texto da sentença.

O promotor disse ao JORNAL DO DIA que ainda vai decidir na semana que vem se recorre ou não da sentença ao pleno do Tribunal de Justiça. Já os réus, acompanhados de seus familiares, choraram muito ao ouvir o anúncio do resultado e comemoraram a absolvição. Graças a Deus foi feita a Justiça, festejou o advogado de defesa Marlio Damasceno, da Caixa Beneficente da PM. O mesmo foi feito por dezenas de policiais que fizeram vigília durante o julgamento no Fórum Gumercindo Bessa, no bairro Capucho.

A acusação foi por conta da manifestação realizada pelo movimento no dia 16 de abril de 2009, no qual centenas de militares se reuniram para fazer uma vigília de protesto em frente ao Palácio de Despachos, no Distrito Industrial. Os militares chegaram a reunir-se pela manhã, mas foram deslocados de imediato para a Secretaria Estadual de Administração, no bairro São José, onde aconteceria uma reunião de negociação com secretários do governo estadual. O ato foi entendido pelo comando da PM como uma incitação da tropa à rebelar-se contra o governador do Estado - considerado pela lei como comandante supremo das corporações militares estaduais.

Marlio Damasceno alegou que não houve incitação de motim por parte de Samuel e dos sargentos, que compareceram ao Palácio para suspender a manifestação e retirar os colegas dali, com o consentimento do então comandante-geral Alberto Magno Silvestre, que baixara uma portaria proibindo as reuniões públicas de militares. No dia anterior a essa manifestação, houve uma reunião dos líderes com o coronel Magno e eles acertaram que haveria a desmobilização do pessoal. O próprio coronel deu uma contra-ordem e autorizou meus clientes a fazerem isso lá na frente do Palácio. Logo, não houve descumprimento de ordem, argumentou o advogado.

Jarbas Adelino, por sua vez, afirma que a tese da defesa não convence o Ministério Público. Ele considera que Samuel, Prado, Vieira e Edgar descumpriram ordens do Comando da PM, o que caracteriza o crime de motim. Eu não posso conceder uma ordem e renegociar o cumprimento dela. A ordem de um superior hierárquico, se não for manifestadamente ilegal, deve ser cumprida imediatamente e sem ponderações.
 
O Tribunal de Justiça já manifestou que esta portaria era legal. Por seu turno, o então comandante-geral disse em juízo que não revogou esta ordem e nem mesmo o governador do Estado deu qualquer ordem neste sentido, discorda o promotor.